TJAL - 0705344-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL), ADV: ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL), ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL), ADV: LUCAS ANDRADE RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 18992/AL), ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL) - Processo 0705344-13.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Bento da Costa Santana MonteB0 - RÉU: B1Unimed de Palmeira dos Índios Cooperativas de Trabalho MédicoB0 - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Unimed Palmeira dos Índios - Cooperativa de Trabalho Médico, determinando o prosseguimento da execução.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de incidência da multa de dez por cento e honorários de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção das demais medidas executivas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL) Processo 0705344-13.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Bento da Costa Santana Monte - DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por José Bento da Costa Santana Monte em face de Unimed de Palmeira dos Índios Cooperativas de Trabalho Médico, por meio do qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido por força da sentença proferida nos autos do processo nº. 0714210-49.2021.8.02.0001, atualmente em grau de recurso.
Destaco que, em que pese a presente execução iniciar-se pelo valor pretendido pelo exequente, ressalva-se ao Juízo o arbítrio de proceder à verificação dos cálculos em momento apropriado, ainda que não haja impugnação, conforme art. 524, §1° do CPC.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença indicado pelo exequente, promovendo o pagamento da importância de R$ 177.815,50 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos), conforme fls. 121/130, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também arbitrados em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Decorridos os prazos indicados, retornem-me os autos conclusos.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:38
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:38
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL) Processo 0705344-13.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Bento da Costa Santana Monte - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir a inicial com cópia de seus documentos pessoais (RG, certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência), comprovação da condição de usuária do plano demandado e de atual adimplência, bem como da sentença objeto de cumprimento, sob pena de extinção do processo.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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