TJAL - 0811834-96.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:07
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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25/04/2025 15:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/04/2025 15:03
Conhecido o recurso de
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25/04/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:30
Processo Julgado
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10/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 12:05
devolvido o
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811834-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Samuel Oliveira Santos - Agravante: Wilsa Carla Barbosa Santos - Agravado: Urbis Erucaba Empreendimentos Spe Ltda - Agravado: Jardins Perucaba Ii Empreendimento Imobiliários Ltda - Agravado: Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora - Agravado: Construtora Perucaba Ltda - Agravado: Alberto Siqueira de Brito - 'DESPACHO 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido para atribuição do efeito suspensivo, interposto por Samuel Oliveira Santos e Wilsa Carla Barbosa Santos, irresignado com a Decisão prolatada pelo Juízo da 8ª Vara de Arapiraca - Cível Residual que, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência, determinando bloqueio de valores tão somente dos réus Alberto Siqueira Brito e Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora, bem assim determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de compromisso de compra e venda do Lote 31, Quadra A, do Loteamento Reserva Perucaba, celebrado com a pessoa jurídica Urbis Perucaba Empreendimentos Imobiliários Ltda. 02.
Em suas razões recursais (fls. 1/13), os agravantes defenderam que, independentemente de culpa, os Agravados Urbis Perucaba Empreendimentos Imobiliários Ltda; Jardins Perucaba II Empreendimento Imobiliários Ltda; e Construtora Perucaba Ltda respondem objetivamente pelos atos ilícitos praticados pelo Agravado Alberto Siqueira Brito, que, ao atuar em desvio de finalidade contratual, lesou os Agravantes, destacando que "cabe ao empregador o dever de zelar pela conduta proba de seus prepostos na execução de contratos, o que não foi observado pelos Agravados, atraindo para eles a responsabilidade pelos prejuízos que foram causados aos Agravantes". 03.
Sustentaram que "os Agravados, ao desviarem os valores destinados ao contrato, violaram a boa-fé objetiva, e, portanto, estão inadimplentes, conforme o artigo 475 do Código Civil.
Tal inadimplemento justifica, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que o Agravante exija o cumprimento da obrigação contratada ou a correspondente indenização, sendo esse o exato pedido dos Agravantes". 04.
Aduziram, ainda, que "a prova documental anexada demonstra de forma clara o direito do Agravante, e o entendimento jurisprudencial é favorável à aplicação da responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus prepostos". 05.
Ao final, formularam assim seus pedidos, "o provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, determinando-se a extensão da medida de arresto também em relação aos Agravados Urbis Perucaba Empreendimentos Imobiliários Ltda; Jardins Perucaba II Empreendimento Imobiliários Ltda; e Construtora Perucaba Ltda". 06.
Decisão de fls. 219/225 indeferiu o pedido de efeito suspensivo. 07.
Devidamente intimados os agravados não apresentara contrarrazões e, malgrado não tenha sido possível a intimação da empresa Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora, embora tenham sido efetivadas algumas diligências, o que não prejudica o julgamento do presente recurso, tendo em vista que ainda não ocorreu sua citação nos autos do primeiro grau. 08. É, em síntese, o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 7 de abril de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) - Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB: 17268/AL) -
08/04/2025 09:55
Incluído em pauta para 08/04/2025 09:55:55 local.
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08/04/2025 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 14:45
Ciente
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30/03/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811834-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Samuel Oliveira Santos - Agravante: Wilsa Carla Barbosa Santos - Agravado: Urbis Erucaba Empreendimentos Spe Ltda - Agravado: Jardins Perucaba Ii Empreendimento Imobiliários Ltda - Agravado: Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora - Agravado: Construtora Perucaba Ltda - Agravado: Alberto Siqueira de Brito - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Considerando o teor da certidão de fl. 244, informando que o AR remetido ao endereço do agravado "Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora" foi devolvido com a informação "mudou-se", impossibilitando a intimação para contrarrazões, intime-se o agravante, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço correto da parte recorrida. 02.
Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Maceió, 18 de março de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) - Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB: 17268/AL) -
18/03/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811834-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Samuel Oliveira Santos - Agravante: Wilsa Carla Barbosa Santos - Agravado: Urbis Erucaba Empreendimentos Spe Ltda - Agravado: Jardins Perucaba Ii Empreendimento Imobiliários Ltda - Agravado: Sua Casa de Alto Padrão Construtora e Incorporadora - Agravado: Construtora Perucaba Ltda - Agravado: Alberto Siqueira de Brito - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, considerando que a parte agravante apresentou o novo endereço da empresa "Sua Casa De Alto Padrão Construtora E Incorporadora" à fl. 237, solicito que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de viabilizar sua intimação, em cumprimento ao item 26, b, da Decisão proferida às fls. 219/225, propiciando que, caso deseje, apresente as suas contrarrazões no presente Agravo de Instrumento, no prazo legal, en atenção ao disposto no art. 1.019, inciso II do CPC/2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando este ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB: 6183/AL) - Lucas Nayanny Alves Feitosa (OAB: 17268/AL) -
18/02/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:46
Ciente
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18/02/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 11:30
Processo Transferido
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11/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:41
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 09:53
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/11/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 09:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/11/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/11/2024 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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19/11/2024 21:18
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 13:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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