TJAL - 0703501-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:51
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:38
Juntada de Mandado
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06/05/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL) Processo 0703501-13.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Carolina Enders Lisboa - Pelo exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:30
Decisão Proferida
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL) Processo 0703501-13.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Carolina Enders Lisboa - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela autora.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:26
Decisão Proferida
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13/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL) Processo 0703501-13.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ana Carolina Enders Lisboa - Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a impetrante para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, a íntegra o processo SEI nº 01800.0000024726/2024, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:10
Decisão Proferida
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07/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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01/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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