TJAL - 0705967-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP), Fabrício Parzanese dos Reis (OAB 17120A/AL) Processo 0705967-77.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco C6 Consignado S/A - Impetrado: Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas Detran/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP), RUBENS JOSÉ NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 110862/SP) Processo 0705967-77.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco C6 Consignado S/A - Impetrado: Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas Detran/AL - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar, para afastar o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:32
Decisão Proferida
-
21/02/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 09:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0705967-77.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:11
Decisão Proferida
-
07/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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