TJAL - 0001970-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL), Eliseu Cavalcante de Souza (OAB 20241/AL) Processo 0001970-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano César Ferreira - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme art. 85, § 8º do CPC.
Que em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios sucumbenciais permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3° do CPC.
No mais, custas processuais restam-se isentas, nos termos do art. 21, VI, da Lei n. 3.185/71 e art. 404, alínea b, da Lei n. 4.418/82, bem como consoante art. 44, I da Resolução 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL), Eliseu Cavalcante de Souza (OAB 20241/AL) Processo 0001970-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano César Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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