TJAL - 0700305-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0700305-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Gilmara dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de revisão contratual e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários em favor do advogado da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade fica suspensa por 05 (cinco) anos em face da gratuidade da justiça deferida à parte autora. -
25/08/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 23:01
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0700305-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilmara dos Santos Silva - Réu: Banco Itaúcard S/A - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
05/02/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:37
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:30
Decisão Proferida
-
12/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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