TJAL - 0801155-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801155-03.2025.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Maceió - Autor: ITALAN YSMAELL JOSÉ ARAUJO DA SILVA - Réu: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da pretensão recursal interposto por ITALAN YSMAELL JOSÉ ARAUJO DA SILVA, representado pela sua genitora Andreza Maria da Silva, em face de decisão (fls. 66/70 dos autos originais) proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude nos autos da Ação Ordinária Com Pedido de Tutela de Urgência nº 0700039-72.2025.8.02.0090, proposta em face do Estado de Alagoas, a qual deferiu parcialmente os pedidos liminares nos seguintes termos: Por fim, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal,nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ente público demandado, que através de sua Secretaria de Saúde, forneça, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado,tratamento com os seguintes profissionais: PSICÓLOGO + FONOAUDIÓLOGO+ TERAPEUTA OCUPACIONAL + FISIOTERAPEUTA, permitindo, desde já,que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, conforme o parecer do NATJUS, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC. 2.
Em síntese, o agravante relata que a decisão indeferiu a utilização dos métodos específicos de terapia ABA, prejudicando o tratamento do autor que precisa ser específico para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista-TEA, causando atraso no seu desenvolvimento. 3.
Assevera que o parecer do NATJUS, além de não ser vinculante, não substitui o relatório do médico que acompanha o paciente e entende melhor o quadro de saúde.
Destaca a importância da musicoterapia para o tratamento, frisando que a musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. 4.
Com isso, defendendo a existência de evidências cientificas dos tratamentos requeridos, requer a concessão da tutela de urgência para que seja concedido efeito suspensivo ativo ao recurso, com o deferimento de todos os tratamentos prescritos. 5.
Em decisão a fls. 152/160, deferi o pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso. 6.
A parte agravada apresentou contrarrazões a fls. 188/218, nas quais pugna pelo improvimento do recurso ante a ausência elementos técnicos seguros e irrefutáveis a respeito da adequação/necessidade do tratamento, bem como defende a suficiência dos tratamentos oferecidos pelo SUS. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Gustavo Ferro Soares (OAB: 18102/AL) -
20/03/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 08:16
Juntada de Documento
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13/03/2025 08:16
Juntada de Petição de
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10/03/2025 00:00
Publicado
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23/02/2025 01:26
Expedição de
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801155-03.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: ITALAN YSMAELL JOSÉ ARAUJO DA SILVA - Embargado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Intime-se o Embargado, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Publique-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Gustavo Ferro Soares (OAB: 18102/AL) -
17/02/2025 19:09
Expedição de
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17/02/2025 15:40
Ciente
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17/02/2025 09:55
Remetidos os Autos
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17/02/2025 08:17
Juntada de Petição de
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17/02/2025 08:17
Incidente Cadastrado
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13/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 00:00
Publicado
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12/02/2025 12:59
Confirmada
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12/02/2025 12:59
Expedição de
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12/02/2025 12:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/02/2025 11:54
Confirmada
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12/02/2025 11:50
Expedição de
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11/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
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11/02/2025 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 17:17
Conclusos
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05/02/2025 17:17
Expedição de
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05/02/2025 17:17
Distribuído por
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05/02/2025 17:11
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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