TJAL - 0704930-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:33
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
-
10/06/2025 19:31
Reativação de Processo Suspenso
-
10/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:08
Suscitado Conflito de Competência
-
06/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:25
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 09:25
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 21:38
Declarada incompetência
-
27/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson José Martins Silva (OAB 19561AL/) Processo 0704930-15.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: José Severino da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
05/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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