TJAL - 0735651-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/06/2025 07:43
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 11:18
Remessa à CJU - Custas
-
04/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:16
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0735651-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiuscia Maria de Melo Rodrigues - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor do patrono da parte autora, com seus devidos acréscimos legais, conforme petição de fls. 288/289, consoante poderes que lhe foram outorgados às fls. 302-308.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:34
Homologada a Transação
-
15/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 15:08
Decisão Proferida
-
25/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0735651-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katiuscia Maria de Melo Rodrigues - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução por força de deferimento da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários, tratando-se de comparecimento espontâneo do demandado sem que o Juízo tenha analisado a admissibilidade da inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
-
20/01/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 15:48
Decisão Proferida
-
26/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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