TJAL - 0701210-39.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:57
Transitado em Julgado
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04/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0701210-39.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Quitéria Maria da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por Quitéria Maria da Silva em face de BANCO BRADESCO S.A.
Através da petição de págs. 133/135, a parte autora juntou minuta do acordo celebrado entre as partes. É o que importa relatar.
Fundamento.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, motivo pelo qual requereram a extinção do processo.
Em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública.
Outrossim, mister ressaltar que o art. 3º, §3º do CPC, impõe, como dever do magistrado, estimular aautocomposiçãoentre as partes a qualquer tempo: Art. 3º.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º.
A conciliação, amediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (g.n.) Ante o exposto, HOMOLO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença.
No mais, cada parte deverá arcar com respectivos honorários de seu causídico.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Murici,31 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
31/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 19:37
Homologada a Transação
-
30/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0701210-39.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Maria da Silva - Autos n°: 0701210-39.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Quitéria Maria da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo abrir vistas dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da Contestação de fls.64/86 para apresentar Réplica .
Murici, 07 de maio de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
07/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Batista da Silva (OAB 15894/AL) Processo 0701210-39.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Maria da Silva - Autos n°: 0701210-39.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Quitéria Maria da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a da vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal do Embargo de Declaração para apresentar Réplica.
Murici, 12 de fevereiro de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
12/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:38
Apensado ao processo
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:22
deferimento
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19/11/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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