TJAL - 0711985-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE ALVES DE MELO ALMEIDA (OAB 13222/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0711985-51.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Adriana Bezerra da SilvaB0 - Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 19:01
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711985-51.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir Mandado de Busca e Apreensão, ficando a parte autora intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, estabeleça contato com a central de mandados/oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado em questão a fim de ajustar os atos necessários ao seu cumprimento. -
12/02/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 18:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:22
Decisão Proferida
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13/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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