TJAL - 0709981-12.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL), Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0709981-12.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Thomé Rodrigues de Pontes Bonfim - Réu: Unimed Maceió - Decido.
Analisando os autos, verifico que, de fato, a executada não promoveu o cumprimento integral do acordo homologado, limitando-se a apresentar justificativas que não encontram respaldo nas provas constantes nos autos.
Ademais, a alegada recusa por parte do exequente não restou comprovada, sendo que, pelo contrário, os elementos juntados demonstram a tentativa do exequente em obter um tratamento adequado dentro dos parâmetros exigidos no acordo.
Destaco que, conforme a documentação de fls. 49/50, o atendimento médico oferecido pela parte executada se mostrou inadequado aos moldes do acordo judicialmente homologado, uma vez que não aborda a especialidade médica necessária ao tratamento do menor.
Assim, considerando que o atendimento oferecido não é compatível com o que havia sido previamente pactuado, contrariando expressamente a cláusula segunda do acordo, não haveria razão para o descumprimento da decisão.
Ante o exposto, diante do descumprimento da executada acerca do comando contido na decisão de fl. 31, bem como, considerando a força vinculante do acordo homologado judicialmente, com fundamento no art. 536 e seguintes do CPC, DEFIRO os pedidos formulados pelos exequentes, e, para tanto, determino a intimação da parte executada, pessoalmente, para promover o cumprimento integral do comando contido na decisão de fl. 31, bem como, para efetuar o depósito judicial da multa estipulada por descumprimento, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora dos valores indicados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
12/12/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 22:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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