TJAL - 0722957-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:15
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/05/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0722957-51.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bartolomeu Barbosa da Silva - Ante o exposto, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda, pelo fato de haver conexão entre o feito em epígrafe e os autos de nº 0721699-11.2019.8.02.0001, que tramita na 14ª Vara Cível da Capital, e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:56
Decisão Proferida
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29/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/01/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) Processo 0722957-51.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Bartolomeu Barbosa da Silva - Autos nº: 0722957-51.2022.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Bartolomeu Barbosa da Silva Requerido: Município de Maceió DECISÃO Estabelece o Código de Processo Civil no art. 66: Art. 66.
Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; I - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; II - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de procesos.
Parágrafo único.
O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. (grifos nossos) Às fls. 90/92, este juízo, entendendo-se incompetente para apreciar e julgar a demanda, declinou a competência para serem remedidos ao juizado estadual.
A 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto, por sua vez, proferiu a decisão de fls. 96/99, onde, entendendo equívoco na decisão da 14ª Vara Cível, declinou a competência para devolver os autos a esta unidade, a qual inicialmente já havia declinado.
Como se percebe do diploma processual, o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito negativo de competência, salvo se atribuir a competência a outro juízo.
Portanto, suscitar o conflito não se trata de uma faculdade que toca ao juízo para o qual o processo foi declinado, é dever imposto pela legislação processual a fim de que o conflito seja dirimido pelo Tribunal de Justiça.
Mais uma vez, entender que houve equívoco não faculta ao juízo a devolução dos autos, mas a suscitação de conflito negativo de competência nos moldes do art. 66, parágrafo único, da Lei, único meio apto para solucionar a controvérsia, sem que a parte autora, que busca a prestação jurisdicional célere, seja tolhida desse direito.
Assim, com fundamento no art. 66, parágrafo único, do CPC, tendo este juízo inicialmente já declinado a competência para o juizado estadual, 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto, no caso, que, por equívoco declinou em devolução os autos, a despeito do comando legal, sem suscitar o conflito, DEVOLVO os autos para aquele juízo a fim de que, pendente a suscitação de conflito, se dê prosseguimento com o incidente processual nos termos da lei.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
19/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:17
Decisão Proferida
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19/12/2023 18:26
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2023 18:25
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2023 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:35
Decisão Proferida
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09/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/11/2023 14:39
Redistribuição de Processo - Saída
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09/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:15
Decisão Proferida
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14/09/2023 10:12
Visto em Correição - CGJ
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10/04/2023 21:52
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/03/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 01:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:48
Expedição de Carta.
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25/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:06
Expedição de Carta.
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14/09/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2022 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 21:04
Decisão Proferida
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11/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
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09/07/2022 08:30
Conclusos para despacho
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09/07/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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