TJAL - 0747483-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:51
Baixa Definitiva
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14/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:45
Transitado em Julgado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0747483-14.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:56
Homologada a Transação
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10/02/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 04:07
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:53
Juntada de Mandado
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12/10/2024 03:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 14:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 14:17
Decisão Proferida
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02/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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