TJAL - 0733799-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0733799-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Eliane Maiorano de LimaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Município de Maceió que realize a correção do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório FUNDEF à parte autora, adequando ao percentual legalmente definido à cada faixa de incidência de forma individual e proceda com a devolução do valor descontado à maior.
Ademais, determino que o réu proceda às retificações da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) da autora, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos do precatório referido nestes autos, no informe de rendimentos que compõem o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
Os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos com juros de mora simples, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de R$ 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º, I do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas providências legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0733799-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Maiorano de Lima - Autos n° 0733799-22.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Eliane Maiorano de Lima Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Maceió(AL), 10 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:01
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2024 21:35
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 16:34
deferimento
-
17/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702898-37.2025.8.02.0001
Francisca Lucas Pontes
Banco Pan SA
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 15:55
Processo nº 0761117-77.2024.8.02.0001
Projeto Imobiliario Record 25 Spe LTDA.
Millan Christinne da Silva Schiattarella
Advogado: Niecio de Amorim Rocha Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 14:55
Processo nº 0757832-76.2024.8.02.0001
Antonio Maciel dos Santos Barreto
Banco Agibank S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 16:21
Processo nº 0705314-75.2025.8.02.0001
Jose Erivandro da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 13:50
Processo nº 0760558-23.2024.8.02.0001
Severino de Ramos Alves Morais
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Mikaelle Jordana Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 16:10