TJAL - 0757920-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 04:56
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0757920-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Irene Nascimento LinsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:51
Processo Transferido entre Varas
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15/07/2025 18:51
Processo Transferido entre Varas
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15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 17:30:29, 30ª Vara Cível da Capital.
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16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:05
Expedição de Carta.
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10/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/01/2025 11:45
Publicado
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29/01/2025 11:06
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Remessa para o CEJUSC
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29/01/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC
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29/01/2025 11:05
Processo Transferido entre Varas
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29/01/2025 09:39
Remetidos os Autos da Distribuição
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29/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0757920-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Nascimento Lins - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
28/01/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:32
Outras Decisões
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10/12/2024 09:28
Conclusos
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03/12/2024 17:00
Juntada de Documento
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02/12/2024 11:36
Publicado
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02/12/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 10:05
Outras Decisões
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28/11/2024 21:53
Juntada de Documento
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28/11/2024 21:20
Conclusos
-
28/11/2024 21:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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