TJAL - 0756463-47.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 13:08
Processo recebido pelo CJUS
-
31/01/2025 13:08
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:08
Remessa para o CEJUSC
-
31/01/2025 13:08
Processo recebido pelo CJUS
-
31/01/2025 13:08
Processo Transferido entre Varas
-
30/01/2025 20:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0756463-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Gomes dos Santos - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
28/01/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:33
Decisão Proferida
-
20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800055-17.2024.8.02.0010
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Municipio de Novo Lino
Advogado: Fernanda Maria Cavalcante Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 12:45
Processo nº 0701823-41.2024.8.02.0051
Edinilson Augusto dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 17:35
Processo nº 0701244-30.2023.8.02.0051
Maria Ancelmo de Barros
Banco Pan SA
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2023 15:21
Processo nº 0732397-03.2024.8.02.0001
Alysson Cosmo de Freitas
Beatriz Paulino Braga
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 12:10
Processo nº 0700094-16.2025.8.02.0060
Cicera Maria da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 14:58