TJAL - 0700095-98.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:14
Expedição de Carta.
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18/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700095-98.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cicera Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Defiro o pleito apresentado pela parte demandada, de designação de audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem/ratifiquem, nos autos, eventual rol de testemunhas (art. 357, §4º, CPC), ressalvando-se que nos termos do art. 357, §6º, CPC, o rol não pode ultrapassar o número de 10 testemunhas, bem como que serão ouvidas no máximo 3 (três) testemunhas para cada fato, devendo as partes especificar os fatos em relação à cada testemunha, caso o número seja superior ao permitido no referido artigo.
Agendo desde já a realização da referida audiência para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 11h30min, para a realização de audiência virtual de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC), ficando advertidas as partes que, na ocasião, ser-lhes-á oportunizada a conciliação, nos termos do art. 359 do CPC.
INTIMEM-SE as partes por seus advogados, via DJEN, e a parte autora, pessoalmente.
Consoante preconiza o CPC (arts. 450 e 455), cabe ao advogado da parte, além de apresentar previamente o rol de testemunhas, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Cientifico as partes de que devem instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acesso à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*36-60?pwd=3b5Nabv6bsv9dxVKaRCwwp263k5ZKa.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 890 6173 6260, com a Senha: 766841.
Bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Cumpra-se.
As partes e testemunhas que não dispuserem de condições técnicas poderão ser ouvidas, em videoconferência, em sala passiva disponibilizada pelo Poder Judiciário Alagoano, na comarca de Feira Grande/AL. -
17/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:59
Decisão Proferida
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17/07/2025 15:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2026 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700095-98.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria da Silva Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700095-98.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria da Silva Santos - Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 20), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.CUMPRA-SE. -
03/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:51
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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