TJAL - 0702455-52.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 21:42
Decisão Proferida
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06/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 20:52
Execução de Sentença Iniciada
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11/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 03:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0702455-52.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ravi Bruno Felix da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0702455-52.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ravi Bruno Felix da Silva - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada para determinar que o réu forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de licitação, acompanhamento psicológico, terapia ocupacional, musicoterapia e fonoaudiologia, conforme prescrição anexa à inicial, ficando desde já advertido de que, não cumprida a presente determinação, será procedido o bloqueio on line via SISBAJUD do valor suficiente para o pagamento das despesas para aquisição dos medicamentos e do tratamento, no prazo determinado.
Ademais, diante da necessidade de evitar tumulto processual capaz de gerar mora nas demandas relativas à saúde que tramitam neste Juízo, comunique-se que, nos termos do art. 279 do Código de Normas da CGJ/TJAL, eventuais comunicações de descumprimento da liminar deverão ser protocoladas como cumprimento provisório de sentença ou decisão, com autuação em apartado, mediante sequencial (§2º), sob pena de serem tornadas sem efeito as peças do requerimento (§4º).
Cite-se e intime-se o réu, por seu Procurador-Geral, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, salientando que seu silêncio será interpretado como falta de interesse.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo legal (CPC, art. 186): (1) proncunciar-se sobre a contestação e documentos eventualmente acostados; e (2) informar se tem prova a produzir em audiência, salientando que seu silêncio será interpretado como falta de interesse.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo às intimações necessárias.
De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução e, cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 03 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
03/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:37
Decisão Proferida
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27/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:23
Decisão Proferida
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03/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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