TJAL - 0701822-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0701822-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Rodrigues Oliveira - Réu: Banco Cbss S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 10:29
Expedição de Carta.
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29/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701822-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Rodrigues Oliveira - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:31
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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