TJAL - 0702118-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:07
Expedição de Documentos
-
31/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Remessa para o CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 10:42
Remetidos os Autos da Distribuição
-
29/01/2025 11:45
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0702118-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Trata-se de ação de cobrança movida em face de Saudenutri Comercio de Produtos Nutricionais Eireli e outro.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:31
Outras Decisões
-
17/01/2025 16:10
Conclusos
-
17/01/2025 16:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753113-85.2023.8.02.0001
Soma Factoring Fomento Mercantil LTDA.
Mlfs Industria e Comercio de Plastico Lt...
Advogado: Pedro Icaro Cavalcante de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2023 15:26
Processo nº 0733631-20.2024.8.02.0001
Cleide Orestes Lins
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 17:00
Processo nº 0702042-54.2024.8.02.0051
Elisabete da Silva Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 14:11
Processo nº 0702320-74.2025.8.02.0001
Luiz Florencio Barbosa Junior
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 13:59
Processo nº 0700697-79.2017.8.02.0057
Maria Isabel de Freitas Santos
Municipio de Vicosa/Al
Advogado: Ivan Luiz da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 18:06