TJAL - 0740601-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0740601-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Joelson Jorge de Oliveira Junior - DECISÃO 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Com a defesa, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de vida pregressa, caso ainda não o tenha sido feito. 6.
Evolua-se a classe processual para "Procedimento Especial da Lei Antitóxicos".
Reposicione-se a denúncia para a primeira página dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) Processo 0740601-70.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Joelson Jorge de Oliveira Junior - DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a conduta de Joelson Jorge de Oliveira Júnior, em razão de fatos ocorridos em 21/09/2023, na Rua Vicente Celestino, bairro Santa Lúcia, nesta Capital.
Inicialmente, este Juízo declinou da competência para a 8ª Vara Criminal da Capital - Tribunal do Júri, por entender que restaram configurados indícios do crime de tentativa de homicídio.
No entanto, referido Juízo, igualmente, entendeu-se incompetente e determinou o retorno dos autos a esta Vara.
O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a denúncia foi oferecida equivocadamente por esta Promotoria, requerendo a desconsideração da peça acusatória e a suscitação de conflito negativo de competência perante o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Ao analisar os autos, verifica-se que a decisão da 8ª Vara Criminal da Capital indicou que não há indícios suficientes de tentativa de homicídio que justifiquem a competência do Tribunal do Júri, fundamentando-se nos seguintes pontos: Os disparos realizados pelo indiciado não tiveram como alvo determinado uma vítima específica, mas foram feitos em direção à viatura policial durante sua tentativa de fuga, configurando, em tese, o crime de disparo de arma de fogo em via pública (art. 15 da Lei nº 10.826/2003); Não há nos autos qualquer elemento pericial que comprove que os disparos atingiram a viatura, tampouco indícios de animus necandi (intenção de matar); O próprio indiciado, em interrogatório, negou ter atirado contra os policiais, corroborando a ausência de indícios concretos de tentativa de homicídio; Mesmo dispondo de munições remanescentes, o indiciado não persistiu na conduta, optando por fugir, o que reforça a inexistência de intenção homicida.
Dessa forma, a decisão indica que os elementos de prova apontam, em tese, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo em via pública e tráfico de drogas, afastando-se, portanto, a competência do Tribunal do Júri.
No tocante à competência deste Juízo, verifica-se que há indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006).
Conforme os autos, durante a abordagem policial, além da arma de fogo apreendida, foram localizados entorpecentes e uma balança de precisão, circunstâncias que indicam a destinação mercantil da substância ilícita.
Assim, restando presentes indícios da prática do crime de tráfico de drogas, o feito deve permanecer sob a jurisdição desta Vara Especializada, que detém competência para processar e julgar delitos previstos na Lei de Drogas.
Quanto ao requerimento ministerial para a suscitação de conflito negativo de competência, indefiro o pedido reconhecendo a competência deste juízo para o caso em análise, pelos fundamentos já expostos.
Ademais, já há denúncia regularmente oferecida nos autos, imputando ao acusado os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, razão pela qual deve ser assegurado ao Ministério Público o direito de manifestar-se quanto à eventual necessidade de aditamento da denúncia ou requerimento de diligências complementares.
Ante o exposto, RECONHEÇO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, especializado no julgamento de crimes previstos na Lei de Drogas, para processar e julgar o presente feito e DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS.
Intime-se o Ministério Público para que, no prazo legal, se manifeste sobre eventual aditamento da denúncia ou indique a necessidade de outras diligências que entender pertinentes.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
17/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2024 10:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/06/2024 08:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2024 16:02
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/04/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/03/2024 16:50
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:11
Juntada de Informações
-
15/01/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2023 09:39
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/11/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 14:29
Declarada incompetência
-
06/11/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 03:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/09/2023 10:19
INCONSISTENTE
-
23/09/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:41
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/09/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
22/09/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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