TJAL - 0702164-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL), ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0702164-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Paulo Herique de Bulhoes VieiraB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência,contudo, defiro a inversão do ônus da provapara que a parte requerida, em sua contestação, apresente todos os documentos e justificativas técnicas que embasaram a cobrança do valor retroativo, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:42
Decisão Proferida
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11/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0702164-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Herique de Bulhoes Vieira - DECISÃO Considerando a documentação acostada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação da tutela.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 13:57
Decisão Proferida
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18/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0702164-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Herique de Bulhoes Vieira - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos (1) seus comprovantes de rendimentos (previdenciários, salariais ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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