TJAL - 0701823-92.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:20
Apensado ao processo
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 20241/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701823-92.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Autair Tito Souza do RegoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos autos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
31/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:39
Publicado ato_publicado em data.
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05/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:39
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Cavalcante de Souza (OAB 20241/AL) Processo 0701823-92.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Autair Tito Souza do Rego -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
29/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 12:04
Decisão Proferida
-
17/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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