TJAL - 0704798-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR LEAO BRASIL NETO (OAB 8687/SE) - Processo 0704798-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Agropecuária Campos LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 20:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:25
Decisão Proferida
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05/06/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Leao Brasil Neto (OAB 8687/SE) Processo 0704798-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Campos Ltda - Diante do exposto, conheço dos embargos, dando-lhes provimento, para chamar o feito a ordem e tornar sem efeito a sentença de fls. 41-46, corrigindo o vício indicado.
Nesse sentido, com o objetivo de sanar o feito, cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:40
Apensado ao processo
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08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Leao Brasil Neto (OAB 8687/SE) Processo 0704798-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Campos Ltda - Pelo exposto, julgo extinto sem resolução de mérito o presente mandado de segurança, com fulcro no art. 485, I, do CPC c/c art. 10, da Lei 12.016/09, uma vez que o remédio não é admissível para atacar lei em tese, situação vedada pela Súmula 266, do STF.
Condeno a Impetrante no recolhimento das custas processuais finais, se houver.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição, expedindo-se carta ao FUNJURIS caso não haja recolhimento das custas.
P.
R.
I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Leao Brasil Neto (OAB 8687/SE) Processo 0704798-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Campos Ltda - Pelo exposto, indefiro o pedido liminar.
Intime-se a autoridade coatora e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:25
Decisão Proferida
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20/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Leao Brasil Neto (OAB 8687/SE) Processo 0704798-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agropecuária Campos Ltda - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, a qual foi distribuída equivocadamente para este Juízo.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos, via Distribuição, ao Juízo de uma das Vara da Fazenda Pública da Capital.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:10
Decisão Proferida
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31/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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