TJAL - 0758634-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0758634-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednilma Pessoa Cavalcante - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0758634-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednilma Pessoa Cavalcante - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
05/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 15:13
deferimento
-
28/01/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:21
Decisão Proferida
-
03/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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