TJAL - 0756395-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0756395-97.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Adriana do Nascimento Borges Moura - Réu: Josias Ferino de Moura Júnior - Em análise aos autos, pude observar a inexistência de vícios ou qualquer outro motivo ensejador de nulidade, ou, ainda, que impossibilitasse a concessão do objeto almejado.
Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/05, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Adriana do Nascimento Borges Moura e Josias Ferino de Moura Júnior, ressaltando-se que a divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Adriana do Nascimento Borges.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió, 11 de dezembro de 2024.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito -
03/02/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:18
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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