TJAL - 0704073-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:52
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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06/06/2025 07:50
Reativação de Processo Suspenso
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29/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL) Processo 0704073-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Isto posto, pelas razões suso esposadas, reconheço a incompetência deste Juízo para a análise e julgamento da presente ação, entendendo encontrar-se a competência afeta ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, pelo que, com suporte nos artigos 951 e 66, inciso II e parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil Pátria, suscito o Conflito Negativo de Competência ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Promova a Escrivania a competente remessa dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Anotações de estilo.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:00
Suscitado Conflito de Competência
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14/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:57
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 18:57
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/05/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL) Processo 0704073-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - Assim, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para que sejam encaminhados à 10ª Vara Cível da Capital, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:40
Decisão Proferida
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28/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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