TJAL - 0702206-59.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 08:17
Recebimento de Processo no GECOF
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13/02/2025 08:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/02/2025 08:14
Transitado em Julgado
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02/01/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0702206-59.2023.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Joalisson de Oliveira Silva - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e o faço com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para consolidar a propriedade e a posse plena, definitiva e exclusiva do veículo descrito no auto de apreensão de fl. 73 com a instituição financeira demandante.
Por consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Em tempo, determino que, uma vez alienado o veículo pelo banco autor, este comprove nos autos o importe auferido com a venda do automóvel objeto desta lide e, ainda, responsabilize-se pelo envio de carta registrada à parte requerida, através da qual dar-lhe-á conhecimento do valor pelo qual o bem fora negociado, possibilitando que calcule a existência de débito ou crédito decorrente do contrato de financiamento celebrado entre as partes desta ação.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Contudo, as referidas despesas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,17 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
30/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:48
Juntada de Mandado
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19/01/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 10:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2023 00:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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