TJAL - 0745158-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:49
Juntada de Mandado
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30/01/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0745158-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda Magalhães Paulino - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça o(a) Autor(a), IVANILDA MAGALHÃES PAULINO, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do procedimento cirúrgico de VALVOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA POR BALÃO + OPMES: 01 KIT INTRODUTOR RADIAL 5FR X 11CM; 01 KIT INTRODUTOR FEMORAL 6FR X 11CM; 01 CATETER ANG.
CORON.
POINTER PIGTAIL 5FR X 110CM; 01 CATETER ANG.
CORON.
POINTER JR 4.0 - 5FR X 100CM ; 01 FIO GUIA TEFLONADO TOTAL LIFE 0,035 X 150CM STANDART PONTA J ; 01 FIO GUIA TEFLONADO TOTAL LIFE 0,035 X 2600CM STANDART PONTA J ; 01 FIO GUIA AMPLATZ EXTRA-STIFF; 01 FIO GUIA HIDROFILICO OU TEFLONADO PONTA RETA 0,035 X 260CM; 01 KIT DE BALÃO DE VALVOPLASTIA MITRAL - BALÃO INQUE; 01 AGULHA DE PUNÇÃO TRANSEPTAL BRK ; 01 BAINHA DE MULLINS 7FR OU 8F; 01 CATETER LAÇO; 01 ANGIOSEAL 6FR E 8FR ; 01 MATERIAS DA BOMBA INJETORA (SERINGA + EXTENSOR); 01 CONTRASTE OPTRAY, a ser realizada em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da parte autora de acordo com a sua patologia, bem como, no tocante as OPMEs, que sejam preferencialmente utilizadas as alternativas fornecidas pelo SUS.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor/advogado, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, raxzão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:46
Decisão Proferida
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29/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:20
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:30
Decisão Proferida
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20/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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