TJAL - 0700065-92.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís dos Santos Lima Sousa (OAB 16955AL/) Processo 0700065-92.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Fátima Bezerra da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 03/06/2025 às 8 hs, no centro de atenção psicossocial CAPS desta cidade.
Devendo o periciando ser instruído e alertado, por seu advogado, acerca das orientações e documentos que devem ser levados para o exame pericial. -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:17
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís dos Santos Lima Sousa (OAB 16955AL/) Processo 0700065-92.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Fátima Bezerra da Silva - Diante do exposto, defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao passo em que indefiro a tutela provisória.
Cite-se o interditando para os fins do art. 751, do CPC.
Ressalto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar perito que realize o exame no interditando, determinando o dia, a hora e o local de realização da perícia judicial.
Fica nomeado como perito o indicado pela referida Secretaria de Saúde, a fim de que realize o exame de sanidade mental na requerida, devendo este entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização do sobredito exame.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, caso queiram, assistentes técnicos, bem como quesitos suplementares.
No laudo, o perito deverá responder aos quesitos deste Juízo (o interditando é portador de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Qual o grau de desenvolvimento? É permanente ou temporária? Em razão da doença, tem capacidade de gerir sozinho seus bens, praticando atos negociais e patrimoniais? Em razão da doença, tem capacidade para praticar atos da vida civil que não envolvam prática de negócios patrimoniais, tais como ser testemunha em processo judicial, votar, postular perante órgãos públicos, exercer a guarda dos filhos, etc.? Especificar, se for o caso, os atos para os quais há necessidade da curatela, nos termos do art. 753, §2º, do CPC.
Em razão da doença, tem capacidade para responder perguntas, comparecer presencialmente ao Fórum e expressar suas vontades em audiência judicial, conforme art. 751, § 3º?), além daqueles porventura apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Cumpra-se. -
12/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís dos Santos Lima Sousa (OAB 16955AL/) Processo 0700065-92.2025.8.02.0018 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Fátima Bezerra da Silva - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/15, uma vez que na procuração de fl. 07 a Sra.
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DA SILVA, demandante, não outorga poderes em nome próprio à causídica, mas o faz exclusivamente em nome do interditando, que é demandado na ação promovida.
Assim, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, juntando aos autos procuração assinada pela demandante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento.
Intimações e providências necessárias. -
04/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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