TJAL - 0700378-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:55
Execução de Sentença Iniciada
-
15/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0700378-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nayyara Glicia Calheiros Flores - Réu: Município de Maceió - Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, determinando ao Município réu que implante a progressão por titulação requerida em 11/06/2021, atualize a ficha funcional e financeira, bem como proceda à implantação da progressão por mérito na carreira da parte autora (biênios: 2018/2020 e 2020/2022), além de revisar o ato de concessão da aposentadoria, recalculando os proventos com base na remuneração corrigida após a efetivação das progressões reconhecidas.
Condeno, ainda, o município demandado ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão por mérito (biênios: 2018/2020 e 2020/2022), a partir da data em que a parte demandante completou o interstício previsto em lei, até a data da efetiva implantação, bem como ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão por titulação, desde a data de seu requerimento (11/06/2021).
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se. -
04/02/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:16
Decisão Proferida
-
10/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 00:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:57
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:33
Expedição de Carta.
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22/01/2024 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 19:56
deferimento
-
03/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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