TJAL - 0741935-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: RAFAEL MENEZES BARBOSA DE MIRANDA (OAB 15362/AL) - Processo 0741935-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Shirley Menezes Barbosa de MirandaB0 - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - 1.
Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença. 2.
Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1o do novo Código de Processo Civil. 3.
Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Expedientes necessários. 6.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:47
Decisão Proferida
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14/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
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29/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0741935-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirley Menezes Barbosa de Miranda - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DISPOSITIVO Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, em especial o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente demanda, para condenar o réu: a) ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela parte autora, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b) à repetição do indébito, em dobro, cujo montante deverá ser aferido por meio de liquidação de sentença, considerando os descontos efetuados pelo réu.
Ressalto que o valor a título de dano moral deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, aplicando-se a partir daí somente a Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária.
No que diz respeito à quantia relativa à repetição do indébito, o montante deverá ser corrigido pela taxa SELIC desde a data do efetivo prejuízo, ou seja, a partir de cada desconto, visto que o referido índice engloba a correção monetária e os juros moratórios.
Reconheço, como consequência lógica do presente decisum, a inexistência de relação contratual e a nulidade das cobranças relativas ao contrato objeto da presente demanda.
Vislumbro que, efetivamente, a parte autora fora sucumbente na ação apenas em parte mínima, conforme acima demonstrado.
Dessa maneira, em razão do que dispõe o parágrafo único do art. 86 do CPC e a Súmula 326 do STJ, reconheço a sucumbência do réu na ação.
Assim, condeno as rés ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. -
26/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 00:02
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0741935-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirley Menezes Barbosa de Miranda - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 28 de abril de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
28/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 02:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0741935-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirley Menezes Barbosa de Miranda - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
05/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 17:55
Decisão Proferida
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02/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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01/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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