TJAL - 0000229-21.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0000229-21.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Santander Brasil S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
03/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:07
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:34
Expedição de Carta.
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20/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0000229-21.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Santander Brasil S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) DECRETAR a nulidade do contrato nº 745106708, DECLARANDO indevidos os débitos a ele relacionado; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor, correspondente ao dobro dos valores eventualmente descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários, com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de dezembro de 2024 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação. c) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à autora, referente à compensação por danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), bem como com a incidência de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Destaco que os valores a serem pagos pelo réu deverão ser compensados pela quantia depositada pela instituição na conta bancária que reverteu em favor do requerente, qual seja, R$ 1.200,03 (mil e duzentos reais e três centavos).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 16:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 16:32:49, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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03/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:35
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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13/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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