TJAL - 0714687-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0714687-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Zito Santana - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 15 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
15/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0714687-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Zito Santana - Réu: Banco BMG S/A - S E N T E N Ç A Vistos etc. 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, tendo este juízo promovido o regular andamento da ação, e uma vez constatada a ausência injustificada da parte autora, e de seu patrono, à audiência dantes designada, fls. 204, fora determinada sua intimação pessoal, a fim de que se manifestasse quanto ao interesse no prosseguimento do feito. 2.Contudo, conforme se extrai da certidão acostada às fls. 208 e no peticionamento afora pela Defensoria Pública às fls. 210/211, observa-se que o demandante afirmou que não possui interesse em dar prosseguimento à presente demanda, haja vista, sobretudo, o fato de desconhecer o advogado que figura como seu representante nos autos. 3.
Desta forma, considerando-se não subsistir mais interesse processual do acionante no prosseguimento do feito, conforme noticiado expressamente pelo mesmo, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC, que assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; 4.Ademais, no caso em apreço, reputa-se necessário destacar que há fatores nesta demanda cuja análise deve se ater aos elementos significativos e objetivos do inconteste abuso do direito de demandar, caracterizando o que vem sendo chamado de litigância predatória. 5.Nessa esteira de raciocínio, nos termos da Nota Técnica nº 01/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Alagoas, para reverter o alarmante quadro de demandas predatórias, é preciso que os juízes sejam rígidos quanto à análise desse tipo de causa, desde o seu nascedouro. 6.Cumpre, também, aqui destacar, por oportuno, que as conclusões expostas nesta sentença encontram-se calcadas em dados objetivos, consistentes seja no ingresso de demandas judiciais genéricas pelo mesmo advogado não apenas nesta Unidade Judicial, como também perante outras no Estado de Alagoas, seja em face do ajuizamento ter se dado à revelia do próprio autor, conforme asseverado pelo mesmo, que ao menos conhece seu patrono. 7.Com efeito, é cediço que o direito de ação não pode ser exercido de forma abusiva, por meio de demandas frívolas, sem a devida individualização de cada situação concreta, e com a juntada de documentos ilegítimos. 8.Outro não fora o entendimento perfilhado, em recente publicação, pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim enfatizou: O amplo acesso à Justiça é um direito fundamental cristalizado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Mas, como qualquer outro direito, o acesso à Justiça também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade.
O abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.
Há ainda os que ajuízam ações com conflitos forjados ou fictícios, pretendendo obter alguma vantagem de forma ilegítima. (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27082023-Abuso-do-direito-de-acao-o-reconhecimento-de-limites-no-acesso-a Justica.aspx) 9.Desta forma, determino que se oficie à Ordem dos Advogados, Seccional de Alagoas, para adoção das providências necessárias quanto à conduta do advogado subscritor da petição inicial, que assim o fora ao alvedrio do próprio acionante. 10.Por fim, face o princípio da causalidade, tendo o aludido patrono dado causa à apresentação de defesa nos presentes autos, condeno-o ao pagamento das custas processuais, caso devidas, bem como em honorários advocatícios, em favor do patrono da parte acionada, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.I. -
01/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0714687-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Zito Santana - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de oficial de justiça, a fim de que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso tenha interesse no prosseguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo. -
11/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0714687-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Zito Santana - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 10 de março de 2025, às 14 horas e 45 minutos, na sala da 3ª Vara Cível da Capital, sala 103, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, exclusivamente de forma PRESENCIAL (conforme decisão de fls. 192), acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal da parte autora. -
05/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 14:45:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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17/06/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:41
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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15/05/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/04/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 21:50
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/04/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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