TJAC - 0700808-48.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:05
Juntada de Ofício
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13/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:55
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 07:55
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:13
Ato ordinatório
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02/04/2025 10:24
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Devedor: José Nilton da Costa *85.***.*63-09 ¿ Nome Fantasia - Restaurante Todo Dia, José Nilton da Costa - DECISÃO
Vistos. 1.
Intime-se o requerido, JOSÉ NILTON DA COSTA, no endereço informado, via carta com aviso de recebimento, acerca dos valores remanescentes indicados na petição de fls. 88, concedendo-lhe prazo de 15(quinze) dias para eventual impugnação. 1.1.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente, conforme dados bancários informados. 2.
DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 2.1.
Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 2.2.
A seguir, intime-se o Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na penhora dos bens e se pretende ser nomeado como depositário, indicando o local no qual os veículos possam ser encontrados. 3.
Quanto ao INFOJUD/E-CAC, à Z.
Serventia determino o manejo das seguintes funcionalidades: DIRPF dos últimos dois anos; e DECRED dos últimos três anos. 4.
Restando infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). 5.
Por fim, independentemente do prosseguimento da fase de execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo pode ser protestada, sob a responsabilidade do credor, bastando que a parte exequente apresente o documento representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das providências do Art.828, CPC; (b) não há custos para a efetivação do protesto; (c) o nome do devedor também pode ser incluído no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos do Art. 782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos responsáveis pelos cadastros; (d) a certidão deve ser requerida diretamente no balcão da Secretaria Judicial, independentemente de petição nos autos; (e) eventual decisão/sentença que reconheça o cumprimento da obrigação valerá como documento para o devedor levantar/cancelar o protesto, sendo que caberá ao devedor tomar as providências necessárias para a comunicação do tabelionato, levando, por exemplo, a cópia da decisão/sentença de extinção da execução.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.
R.I. -
20/02/2025 11:23
Expedida/Certificada
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10/02/2025 13:43
Outras Decisões
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05/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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19/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0700808-48.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Autos n.º 0700808-48.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada para, ciência dos valores bloqueados à fl. 115, no valor de R$ 100,76, bem como no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no levantamento dos valores ou que seja desbloqueados, havendo interesse em levantar os valores, deverá efetuar o pagamento da taxa de diligência do mandado pra que seja expedido intimação ao devedor para ciência dos valores bloqueados e se desejar impugnar.
Brasileia (AC), 14 de novembro de 2024. -
14/11/2024 14:14
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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14/11/2024 14:13
Ato ordinatório
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14/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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01/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:54
Expedida/Certificada
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05/09/2024 14:25
Outras Decisões
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10/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 13:09
Ato ordinatório
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28/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:22
Ato ordinatório
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21/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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06/05/2024 09:20
Expedida/Certificada
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02/05/2024 10:26
Mero expediente
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12/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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23/02/2024 11:19
Expedida/Certificada
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21/02/2024 15:24
Ato ordinatório
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21/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 18:53
Ato ordinatório
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19/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2023 11:56
Expedida/Certificada
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03/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 14:06
Mero expediente
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27/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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