TJAC - 0700533-29.2024.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FERREIRA BENEVIDES NETO (OAB 6078/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700533-29.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Gloria Maria Rebouças MachadoB0 - RECONVINDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Trata-se ação de revisional do PASEP ajuizado por Glória Maria Rebouças Machado contra Banco do Brasil.
Em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE1 (Tema 1.300), para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Mâncio Lima-(AC), 12 de junho de 2025.
Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Substituta -
23/06/2025 11:17
Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira Benevides Neto (OAB 6078/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700533-29.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gloria Maria Rebouças Machado - Reconvindo: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que ele se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão para despacho caso haja requerimento de produção de prova oral por qualquer das partes.
Se as partes concordarem com o julgamento antecipado, a conclusão deverá ser para sentença. -
22/04/2025 09:20
Expedida/Certificada
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17/04/2025 15:54
Mero expediente
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24/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira Benevides Neto (OAB 6078/AC) Processo 0700533-29.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gloria Maria Rebouças Machado - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. -
27/01/2025 11:18
Expedida/Certificada
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21/01/2025 12:20
Ato ordinatório
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17/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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18/11/2024 07:28
Expedição de Carta.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira Benevides Neto (OAB 6078/AC) Processo 0700533-29.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gloria Maria Rebouças Machado - Posto isso, determino que a CEPRE promova as expedições necessárias para a devida CITAÇÃO da PARTE REQUERIDA que, se assim entender, poderá ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo, com manifestação, intime-se a parte requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Entretanto, sem manifestação, em tudo certificado nos autos, renove-se a conclusão para o fluxo da decisão.
Cumpra-se.
Mâncio Lima-(AC), 31 de outubro de 2024.
Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito -
14/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
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14/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
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31/10/2024 18:37
Outras Decisões
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25/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:43
Ato ordinatório
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23/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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