TJAC - 0716408-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:20
Homologada a Transação
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27/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TANIA MARIA DE PAULA PEREIRA (OAB 1870/AC), ADV: CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC), ADV: GERALDO LUIZ PEREIRA NETO (OAB 5026/AC), ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0716408-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Tonia Mara da Silva CastroB0 - REQUERIDA: B1Solange Maria Farias GaloB0 - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 05/06/2025, às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link:https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
26/05/2025 12:34
Expedida/Certificada
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29/04/2025 14:07
Ato ordinatório
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24/04/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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22/04/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Maria de Paula Pereira (OAB 1870/AC), Carolina de Paula e Silva (OAB 3751/AC), Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB 5026/AC), ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716408-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Tonia Mara da Silva Castro - Requerida: Solange Maria Farias Galo - Defiroa produção de prova oral, mediantedepoimento pessoal da Embargada/Credora.
Além disso, determino, igualmente, arealização de depoimento pessoal da Embargante/Ré, a fim de que ambas as partes possam esclarecer os fatos controvertidos com fundamento no art. 370 do CPC.
Designe-se audiência de instrução e julgamento que ocorrerá por meio do link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 11:40
Expedida/Certificada
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01/04/2025 13:29
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/03/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Maria de Paula Pereira (OAB 1870/AC), Carolina de Paula e Silva (OAB 3751/AC), Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB 5026/AC), ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716408-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Tonia Mara da Silva Castro - Requerida: Solange Maria Farias Galo - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 10:25
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 10:08
Outras Decisões
-
06/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania Maria de Paula Pereira (OAB 1870/AC), Carolina de Paula e Silva (OAB 3751/AC), Geraldo Luiz Pereira Neto (OAB 5026/AC), ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716408-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Tonia Mara da Silva Castro - Requerida: Solange Maria Farias Galo - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
06/02/2025 05:09
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:14
Ato ordinatório
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22/01/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 14:13
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 04:35
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716408-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Tonia Mara da Silva Castro - Requerida: Solange Maria Farias Galo - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (pp. 50/55) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 05:19
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 05:02
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 13:35
Outras Decisões
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28/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/11/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 07:33
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2024 15:07
Ato ordinatório
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07/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:32
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0716408-81.2024.8.01.0001 - Monitória - Autora: Tonia Mara da Silva Castro - Requerida: Solange Maria Farias Galo - 1.
Observe-se que a guia foi emitida para o pagamento de taxa judiciária com previsão de acordo, onde o percentual para aplicação do valor da taxa considera 50% do valor da causa.
Contudo, trata-se de ação monitória onde o CPC não prevê a realização de audiência de conciliação, devendo, assim, o valor da taxa ser utilizado no percentual de 100% e escolhida a opção SEM acordo. 2.
Por derradeiro intime-se, mais uma vez, a autora para o pagamento do valor correto no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da lei 1422/2001, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:25
Outras Decisões
-
23/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:35
Expedida/Certificada
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18/10/2024 14:44
Outras Decisões
-
17/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 10:25
Outras Decisões
-
17/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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