TJAC - 0718867-56.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:23
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 15:01
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 12:35
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0718867-56.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. -
01/08/2025 12:57
Expedida/Certificada
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17/07/2025 08:56
Ato ordinatório
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17/07/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0718867-56.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/07/2025 14:01
Expedida/Certificada
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04/07/2025 13:27
Ato ordinatório
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04/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 06:00
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 05:59
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0718867-56.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Relação: 0218/2025 Data da Disponibilização: 02/04/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN -
23/04/2025 07:15
Expedida/Certificada
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23/04/2025 07:15
Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:06
Ato ordinatório
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09/04/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0718867-56.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Tiago Dutra Diel, Diego Dutra Diel, Leonardo José Rangel Diel - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais. -
01/04/2025 04:11
Expedida/Certificada
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27/03/2025 10:23
Ato ordinatório
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27/03/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:10
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0718867-56.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Réu: Tiago Dutra Diel, Diego Dutra Diel, Leonardo José Rangel Diel - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 12) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º).
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 05:47
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:21
Outras Decisões
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24/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:26
Ato ordinatório
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24/10/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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