TJAC - 0718707-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0718707-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Oneide Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.AB0 - B1Recovery S/AB0 - Converto o feito em diligência.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar os desfalques financeiros alegados ante ao dever de comprovar os fatos mínimos e constitutivos de direito.
Após, façam-se os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se. -
25/08/2025 10:36
Expedida/Certificada
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24/08/2025 13:10
Outras Decisões
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20/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0718707-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Oneide Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.AB0 - B1Recovery S/AB0 - 1.
A considerar as disposições da lei processual e objetivando o saneamento e o encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao princípio da proibição de decisão surpresa e da colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 10:41
Expedida/Certificada
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23/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:41
Outras Decisões
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18/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0718707-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Oneide Alves da SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
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18/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:36
Ato ordinatório
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17/06/2025 10:44
Ato ordinatório
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16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 11:36
Expedição de Carta.
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24/01/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 04:13
Juntada de Petição de Réplica
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31/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:59
Ato ordinatório
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0718707-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Oneide Alves da Silva - Réu: Recovery S/A, Banco Bradesco S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
12/12/2024 11:26
Expedida/Certificada
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10/12/2024 14:00
Ato ordinatório
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09/12/2024 13:46
Mero expediente
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03/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0718707-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Oneide Alves da Silva - Réu: Recovery S/A, Banco Bradesco S.A - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:52
Expedição de Carta.
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01/11/2024 05:52
Expedição de Carta.
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01/11/2024 05:37
Expedida/Certificada
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01/11/2024 05:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:25
Outras Decisões
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22/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:53
Ato ordinatório
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14/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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