TJAC - 1002352-70.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:35
Juntada de Informações
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10/01/2025 08:18
Transitado em Julgado em "data"
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14/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002352-70.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Heroany Araujo Brito (Representado por sua mãe) Cristiane Lopes de Brito Araújo - Agravado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 17.
Dito isso, reconheço presente vício insanável no recurso manejado, a ausência de um dos seus pressupostos de admissibilidade (dialeticidade), razão porque não conheço do Agravo, com fulcro nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil. 18.
Custas pela Agravante, estando sua exigibilidade suspensa, ante a gratuidade deferida em sede de primeiro grau. 19.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 12 de novembro de 2024.
Desª.
Waldirene Cordeiro Relatora - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Aline Ramalho de Sousa Cordeiro (OAB: 4827/AC) - LUAN DOS SANTOS FERREIRA (OAB: 5653/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Via Verde - 
                                            
13/11/2024 07:00
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 09:21
Negado seguimento a Recurso
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07/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:09
Distribuído por prevenção
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04/11/2024 07:21
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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