TJAC - 0703273-41.2020.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC) - Processo 0703273-41.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1A.
Leite Representação (Comercial Pereira)B0 - Analisando os autos, observo que, na espécie, assiste razão à parte credora, pois as intimações a partir das páginas 106 foram realizadas em nome do antigo advogado (Alessandro Callil de Castro), quando deveriam dar-se em nome Paula Yara Braga de Carli.
Destarte, tenho por inválidas as intimações procedidas.
Por consequência, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito todos os atos praticados após a página 106 e devolvo o prazo para a parte credora manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o resultado positivo da pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo.
Em relação ao advogado, Álvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho, verifico que não tem poderes para atuar no presente feito, motivo pelo qual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para acostar instrumento procuratório.
Cadastre-se o nome da advogada Paula Yara Braga de Carli OAB/AC 3434 junto ao SAJ.
Por consequência, exclua o nome do antigo patrono Alessandro Callil de Castro Intimem-se e cumpra-se. -
04/06/2025 14:17
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 05:39
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0703273-41.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: A.
Leite Representação (Comercial Pereira) - Intimada para nos autos requerer o que entender ser-lhe direito, sob pena de serem os autos suspensos, a parte Credora deixou fluir o prazo sem manifestação (pág. 118).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano ou até que a parte Credora indique nos autos bens da parte Devedora, passíveis de penhora.
Intimem-se. -
28/03/2025 14:08
Expedida/Certificada
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22/03/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0703273-41.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: A.
Leite Representação (Comercial Pereira) - Devedor: Valricélio Amorim de Araújo - ato ordinatório: Intimo a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Credora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser suspenso (art. 921, III, do CPC). -
12/12/2024 13:55
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 10:07
Ato ordinatório
-
12/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:17
Expedição de Alvará.
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14/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) Processo 0703273-41.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: A.
Leite Representação (Comercial Pereira) - Autos n.º 0703273-41.2020.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F7/G8) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo. -
13/11/2024 09:15
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 11:52
Ato ordinatório
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 09:47
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:08
Outras Decisões
-
19/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2023 11:58
Expedida/Certificada
-
30/05/2023 10:59
Ato ordinatório
-
30/05/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2022 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/11/2022 22:22
Expedição de Carta.
-
02/11/2022 22:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2022 19:46
Expedida/Certificada
-
29/07/2022 21:09
Ato ordinatório
-
29/07/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
30/04/2022 21:02
Expedição de Carta.
-
30/04/2022 20:57
Evoluída a classe de 40 para 156
-
30/04/2022 20:53
Transitado em Julgado em 30/04/2022
-
12/04/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
25/02/2022 02:00
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 07:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
06/12/2021 07:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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18/11/2021 10:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
24/10/2021 20:03
Expedição de Carta.
-
24/10/2021 20:02
Expedição de Carta.
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24/10/2021 19:58
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2021 11:58
Expedida/Certificada
-
22/09/2021 18:53
Ato ordinatório
-
22/09/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 18:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 19:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 11:51
Expedida/Certificada
-
01/12/2020 09:04
Outras Decisões
-
28/11/2020 00:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 15:43
Expedida/Certificada
-
16/11/2020 18:17
Ato ordinatório
-
16/11/2020 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 21:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:38
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 21:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 12:03
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 09:55
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2020 12:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2020.
-
06/05/2020 15:52
Expedida/Certificada
-
05/05/2020 19:23
Ato ordinatório
-
21/04/2020 01:43
Outras Decisões
-
20/04/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 16:36
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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