TJAC - 0700412-16.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0700412-16.2024.8.01.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1Edmar Gonçalves GomesB0 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, designei o dia 10/09/2025 às 08:45h para realização de audiência de Instrução VIA VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e respectivos advogados entrar em contato com este Juízo através do WhatsApp da Comarca (068) 3212-8746 para instruções acerca do sistema que será utilizado no referido ato judicial -
14/08/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 13:35
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:14
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 08:45:00, Vara Única - Criminal.
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0700412-16.2024.8.01.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1Edmar Gonçalves GomesB0 - Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, designei o dia 23/07/2025 às 08:30h para realização de audiência de Instrução VIA VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e respectivos advogados entrar em contato com este Juízo através do WhatsApp da Comarca (068) 3212-8746 para instruções acerca do sistema que será utilizado no referido ato judicial. -
01/07/2025 14:38
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 14:37
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
17/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:54
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 08:30:00, Vara Única - Criminal.
-
10/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:07
Mero expediente
-
10/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0700412-16.2024.8.01.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Edmar Gonçalves Gomes - Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, designei o dia 19/03/2025 às 08:30h para realização de audiência de Instrução VIA VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes e respectivos advogados entrar em contato com este Juízo através do WhatsApp da Comarca (068) 3231-1099 para instruções acerca do sistema que será utilizado no referido ato judicial. -
31/01/2025 10:27
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:05
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 08:30:00, Vara Única - Criminal.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC) Processo 0700412-16.2024.8.01.0010 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Edmar Gonçalves Gomes - Autos n.º 0700412-16.2024.8.01.0010 Classe Ação Penal - Procedimento Sumário Autor Justiça Pública Indiciado Edmar Gonçalves Gomes Decisão Trata-se de processo criminal em que o Ministério Público ofereceu denúncia contra EDMAR GONÇALVES GOMES, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), por ter, supostamente, descumprido medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima Raylane de Souza Barros (págs. 72-75).
A Defesa apresentou resposta à acusação às págs. 108-110, sem arguir preliminares, reservando-se para apresentar defesa de mérito em audiência.
Arrolou como testemunhas Moacir Alves Luiz e o Oficial de Justiça José Edmilson da Conceição Lopes.
O Ministério Público manifestou-se às págs. 114, pugnando pelo indeferimento do pedido de retirada da monitoração eletrônica. É o relatório.
DECIDO.
O caso em análise reveste-se de especial gravidade.
Conforme documentado nos autos, o denunciado possui histórico de perseguição e importunação contra a vítima desde quando esta tinha 14 anos, sendo que atualmente está com 15 anos de idade (págs. 9-10).
Tal conduta já resultou, inclusive, em outro processo criminal (autos nº 0700151-83/2024/8/01/0010) por stalking e importunação sexual.
As medidas protetivas foram deferidas em 18/07/2024 (autos 0700390-55/2024/8/01/0010), determinando que o acusado mantivesse distância mínima de 100 metros da vítima.
No entanto, conforme Auto de Prisão em Flagrante (págs. 4-5), mesmo após ser intimado, o denunciado permaneceu residindo a aproximadamente 15 metros da casa da vítima.
Mais grave ainda, consta dos depoimentos que o acusado, após a decretação das medidas, intensificou comportamentos intimidatórios, "ficava o tempo todo entrando e saindo da casa, assim como, saindo e voltando em seu veículo" e chegou a colocar "uma corda no banco da frente do veículo e ficou olhando em direção à DECLARANTE" (págs. 9), causando severo temor à vítima e sua genitora, que "não estão conseguindo mais dormir" (págs. 12).
O monitoramento eletrônico foi determinado às págs. 77-82 justamente para garantir a efetividade das medidas protetivas e a proteção da adolescente.
A argumentação defensiva não trouxe qualquer fato novo que justifique sua revogação.
Ao contrário, os elementos constantes dos autos demonstram que o acusado possui comportamento obsessivo em relação à vítima, descumprindo deliberadamente as ordens judiciais, o que evidencia a necessidade de manutenção da monitoração eletrônica.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de retirada do monitoramento eletrônico; b) Não sendo caso de absolvição sumária, vez que há necessidade de instrução probatória para melhor análise dos fatos, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta; c) INTIMEM-SE o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas arroladas; d) REQUISITEM-SE as testemunhas que forem servidores públicos; e) EXPEÇAM-SE os mandados necessários.
Bujari-(AC), 11 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
12/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/11/2024 11:01
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:52
Outras Decisões
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/11/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:55
Ato ordinatório
-
03/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 05:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/10/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 08:15
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:25
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 07:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 07:57
Recebida a denúncia
-
10/10/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 10943
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09/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
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05/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:40
Ato ordinatório
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02/10/2024 13:35
Juntada de Auto de prisão em flagrante
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19/09/2024 20:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 08:57
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/07/2024 12:45
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:29
Juntada de Alvará
-
25/07/2024 12:03
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
25/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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