TJAC - 0705563-74.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:02
Ato ordinatório
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02/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: HELCINKIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS (OAB 2738/AC) - Processo 0705563-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - RECLAMANTE: B1Naide Euclides da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
27/08/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 11:58
Expedida/Certificada
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25/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:36
Enviar para publicação
-
24/08/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helcinkia Albuquerque dos Santos (OAB 2738/AC) Processo 0705563-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Naide Euclides da Silva - Reclamado: Município de Rio Branco - A fim de esclarecer a situação funcional da parte autora junto ao Município de Rio Branco e de subsidiar o julgamento do feito, intimar o réu para, em 5 dias, apresentar aos autos a ficha funcional completa e a ficha financeira dos ultimos cinco anos da servidora Naide Euclides da Silva.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/04/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:43
Outras Decisões
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helcinkia Albuquerque dos Santos (OAB 2738/AC) Processo 0705563-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Naide Euclides da Silva - Reclamado: Município de Rio Branco - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. -
21/01/2025 11:26
Expedida/Certificada
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19/12/2024 09:09
Ato ordinatório
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13/12/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helcinkia Albuquerque dos Santos (OAB 2738/AC) Processo 0705563-74.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Naide Euclides da Silva - Reclamado: Município de Rio Branco - Atualize-se o valor da causa cadastrado nos autos, conforme o valor total indicado na emenda à petição inicial de págs. 33/34.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intime-se. -
11/11/2024 11:54
Expedida/Certificada
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09/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:02
Enviar para publicação
-
06/11/2024 08:44
Outras Decisões
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29/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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25/10/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:30
Classe retificada de 436 para 14695
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08/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 11:52
Expedida/Certificada
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04/10/2024 09:14
Somente Publicar
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01/10/2024 07:53
Emenda a inicial
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13/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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