TJAC - 0004702-32.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:09
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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12/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:40
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0004702-32.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Nilmar Dutra Ramos Braña - Requerido: Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante Nilmar Dutra Ramos Braña em desfavor da parte reclamada Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores LTDA a OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em troca da lanterna interna do veículo VW/T Cross Sense TSI, placa QWQ0I13.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
16/01/2025 11:40
Expedida/Certificada
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18/12/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 17:44
Decisão
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28/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:14
Infrutífera
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27/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0004702-32.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 28/11/2024, às 11:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/fpk-bjgf-kwk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
11/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
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08/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:07
Decisão de Saneamento e Organização
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06/11/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/11/2024 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 07:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 11:24
Infrutífera
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28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:21
Expedição de Carta.
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27/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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