TJAC - 0710908-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:38
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA PIACHÃO DE ARAÚJO (OAB 34007/DF), ADV: JOSÉ ODEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), ADV: MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0710908-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Raimunda Nonata Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e IdososB0 - Atento à certidão de fls. 123, determino a secretaria que seja expedido novamente ofício ao Instituto de Criminalística - IML para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o resultado da perícia, e justificando, caso haja necessidade, dilação do prazo para conclusão desta.
Considerando ainda a petição de fls. 121/122, da qual consta a renúncia ao mandato e a notificação devidamente assinada, determino a intimação pessoal da ré para, no prazo de 15(quinze) dias, regularizar sua representação nos autos, mediante constituição de novo patrono.
Aguarde-se o retorno do ofício quanto a conclusão da perícia. -
01/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:40
Mero expediente
-
13/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), José Odemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Manuella Piachão de Araújo (OAB 34007/DF) Processo 0710908-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Nonata Gomes da Silva - Réu: Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e Idosos - Dá as partes por intimadas para, ciência da data, local e horário da realização da perícia, qual seja: 26/03/2025, ás 10h00min, conforme ofício de p. 108. -
18/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:09
Ato ordinatório
-
18/02/2025 11:09
Ato ordinatório
-
18/02/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
23/01/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), José Odemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Manuella Piachão de Araújo (OAB 34007/DF) Processo 0710908-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Nonata Gomes da Silva - Réu: Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e Idosos - 1.
Considerando a aparente possibilidade de realização da prova pericial na assinatura constante do documento de p. 50, determino o encaminhamento de ofício ao Instituto de Criminalística - Policia Técnica/IML com o referido documento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe da possibilidade de realizar perícia indireta para apurar a autenticidade da assinatura da autora no referido instrumento.
Enviar-lhe, juntamente do anexo, senha para acesso integral aos autos. 2.
Caso se constate a viabilidade do exame, solicitar ao Instituto a designação de data, horário e local para a realização da perícia grafoténica, em conformidade com os ditames legais, informando à Escrivania com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes e advogados. 3.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da perícia para conclusão do laudo, no qual se deverá constatar a veracidade da assinatura da autora no documento apresentado (p. 50), respondendo, ainda, aos quesitos de pp. 99-100.
Cumprir e intimar. -
21/01/2025 17:40
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 07:51
Outras Decisões
-
08/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
06/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), José Odemar Ribeiro (OAB 8940/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Manuella Piachão de Araújo (OAB 34007/DF) Processo 0710908-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Nonata Gomes da Silva - Réu: Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados Epensionistas e Idosos - 1.
Gratuidade da Justiça da Ré Defiro a gratuidade da justiça à ré, por se tratar de entidade civil sem fins lucrativos, o que faço com fulcro no art. 2º, VII da Lei Estadual nº 1.422/2001. 2.
Impugnação à Justiça Gratuita da Autora Indefiro a impugnação à justiça gratuita da autora, uma vez que a presunção legal de hipossuficiência financeira declarada à p. 10 não foi afastada por qualquer prova colacionada pela ré. 3.
Perícia Grafotécnica A controvérsia paira acerca da existência de contratação entre as partes.
Da análise da contestação e da réplica, observo que ambas manifestaram o interesse na realização da prova pericial, motivo por que DETERMINO a realização de perícia grafotécnica.
Uma vez que a análise do(a) expert deve ser realizada sobre documento original, a fim de evitar conclusões imprecisas ou duvidosas, intime-se a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar na Secretaria desta Vara o documento original de p. 50.
Apresentado, determino a realização da perícia grafotécnica a ser realizada por membro da equipe que integra a Polícia Técnica do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre, o qual deverá exercer o encargo independentemente de compromisso.
Enviar-lhe junto com os originais senha para acesso integral aos autos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do laudo acerca da veracidade da assinatura no documento apresentado.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos.
Intimar. -
11/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 03:19
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 08:59
Ato ordinatório
-
16/07/2024 11:52
Outras Decisões
-
09/07/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709605-82.2024.8.01.0001
Onice Aparecida Ferreira
Banco Santander(Brasil)S. A.
Advogado: Willian Pollis Mantovani
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2024 10:02
Processo nº 0719960-54.2024.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anne Andreia de Amorim Bino
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/10/2024 06:47
Processo nº 0719403-67.2024.8.01.0001
Maria Carolina Dias de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandro Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/10/2024 09:14
Processo nº 0701358-49.2023.8.01.0001
Wilka Soares Gadelha Felicio Silva
Joao Batista de Assis Guedes
Advogado: Ana Valeria da Silva Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/02/2023 06:14
Processo nº 0701356-45.2024.8.01.0001
Ramalho Moreira de Souza
R. B. O. Viagens - L.f.m. Dantas
Advogado: Alberto Tapeocy Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/01/2024 06:08