TJAC - 0700350-31.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700350-31.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: B1Mara Lucia Januário dos SantosB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, e nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a existência de união estável post mortem entre a Requerente MARA LUCIA JANUÁRIO DOS SANTOS e o falecido JOÃO FRANCISCO DA SILVA, com termo inicial em 1º de janeiro de 1960 e termo final na data do óbito, em 29 de maio de 1995.
RECONHEÇO, como consectário lógico da declaração supra, o direito da Requerente à meação sobre os bens adquiridos a título oneroso durante a constância da referida união, a serem apurados em sede de inventário ou sobrepartilha.
CONDENO o Espólio de JOÃO FRANCISCO DA SILVA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da demanda, o trabalho realizado pelo patrono da autora e a baixa complexidade da matéria fática.
A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, sujeita à condição suspensiva e aos prazos do artigo 98, § 3º, do CPC, caso o espólio demonstre insuficiência de recursos no momento da execução.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Ofício ao Juízo competente, caso haja processo de inventário dos bens deixados por JOÃO FRANCISCO DA SILVA em tramitação, ou, caso negativo, cumpra-se esta sentença como título hábil para instruir a abertura do inventário, devendo ser reservado o quinhão da meeira e herdeira aqui reconhecida.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Brasiléia-(AC), 30 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 12:59
Ato ordinatório
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17/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:33
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 12:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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15/07/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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03/07/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 08:46
Processo Reativado
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15/05/2025 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/05/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:48
Expedida/Certificada
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25/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:44
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700350-31.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mara Lucia Januário dos Santos - DESPACHO
Vistos.
Em razão da certidão expedida, proceda as intimações das partes, pessoalmente, para manifestarem nos autos, referente ao último comando judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I. -
05/02/2025 11:00
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700350-31.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mara Lucia Januário dos Santos - DESPACHO
Vistos.
Em razão da certidão expedida, proceda as intimações das partes, pessoalmente, para manifestarem nos autos, referente ao último comando judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I. -
27/01/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 07:44
Mero expediente
-
27/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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17/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700350-31.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mara Lucia Januário dos Santos - DESPACHO Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica e resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Deverão as partes observarem os requisitos elencados nos artigos 334, § 4º, inciso II, art. 335, § 2º, art. 336 e seguintes do CPC (da contestação/réplica/provas).
P.R.I. -
11/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 13:53
Mero expediente
-
26/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
24/09/2024 13:23
Expedida/Certificada
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18/09/2024 13:58
Mero expediente
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03/09/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:05
Ato ordinatório
-
23/05/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 08:41
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 15:20
Mero expediente
-
22/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
25/01/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
09/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:49
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
08/11/2023 10:09
Expedida/Certificada
-
02/11/2023 10:30
Outras Decisões
-
26/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:13
Expedição de Edital.
-
07/10/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:14
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
17/08/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 09:06
Mero expediente
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26/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 08:34
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
27/04/2023 15:03
Expedida/Certificada
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16/04/2023 14:53
Mero expediente
-
11/04/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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