TJAC - 0700912-06.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:38
Mero expediente
-
11/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:27
Outras Decisões
-
06/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700912-06.2024.8.01.0003 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Fábio Júnior Silva de OliveiraB0 - Dá a parte autora por intimada por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento à fl. 52, bem como, requerer o que entender de direito. -
27/05/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 08:37
Ato ordinatório
-
05/05/2025 13:52
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 13:46
Ato ordinatório
-
05/05/2025 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/04/2025 07:48
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700912-06.2024.8.01.0003 - Usucapião - Autor: Fábio Júnior Silva de Oliveira - Requerido: Réus eventuais e Terceiros Interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, J.
P.
S.
DUARTE - ME - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária de bem móvel ajuizada por Fábio Júnior Silva de Oliveira contra Mercantil Clata LTDA EPP, ambos já qualificados.
Ante a Petição de pág. 46, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Defiro os pedidos constantes na Petição de pág. 46 e, por conseguinte, determino as seguintes providências: I) Proceda-se com a tentativa de citação e intimação do réu, cuja diligência deverá ser efetivada no endereço: Rua Raimundo Farias, 566, Montanhês, Rio Branco - AC, CEP: 69.921-380.
II) Proceda-se com a intimação do DETRAN - AC preferencialmente pelo Portal próprio ou pela PGE/AC.
Restando infrutífera as diligências acima, intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno ainda que eventual pedido de pesquisa de endereço da parte ré pelos sistemas conveniados pelo Tribunal de Justiça do Acre (sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER) fica desde já deferido, devendo a CEPRE adotar as providências cabíveis.
Concluída a pesquisa acima, intime-se a parte autora para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 24 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/01/2025 13:35
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:11
Outras Decisões
-
27/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
25/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700912-06.2024.8.01.0003 - Usucapião - Autor: Fábio Júnior Silva de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
11/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 14:51
Ato ordinatório
-
30/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/10/2024 08:03
Expedição de Edital.
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10/10/2024 08:24
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 13:41
Outras Decisões
-
09/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
25/07/2024 18:58
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 14:54
Mero expediente
-
23/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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