TJAC - 0701028-75.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701028-75.2025.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o pagamento integral das custas.
Ressalto, ademais, que as diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça não estão inclusas na taxa judiciária, sendo consideradas taxas de diligência externa (art. 1º, § 3º da Lei Estadual n. 3.517/19), devendo-se observar o recolhimento conforme valores contidos na Tabela K da referida Lei, a fim de que seja dado cumprimento.
Em face disso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Brasiléia-(AC), 30 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
02/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:03
Outras Decisões
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30/06/2025 07:29
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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