TJAC - 0700801-73.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700801-73.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Elielson dos Santos PereiraB0 - RECLAMADO: B1PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURIB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para condenar o requerido a depositar em favor da parte autora o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre toda sua remuneração percebida, no importe de R$ 5.830,96 (cinco mil e oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), valores estes que deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que cada valor se tornou devido e juros de mora a partir da citação, na forma estabelecida no ART. 1º-F DA LEI 9.494 /1997.
Sem custas processais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 08 de agosto de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 08 de agosto de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
12/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:31
Ato ordinatório
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12/08/2025 08:21
Expedida/Certificada
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08/08/2025 13:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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08/08/2025 13:14
Decisão
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04/08/2025 14:18
Infrutífera
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12/07/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700801-73.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Elielson dos Santos PereiraB0 - RECLAMADO: B1PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURIB0 - Fica a parte reclamante e seu patrono intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 04/08/2025 às 12:00h, Advertência: Na audiência a parte reclamante poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Ficando, ainda, intimada deque deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três e/ou os documentos que julgar necessários e, em caso de ausência injustificada o processo será extinto.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/prn-przw-hjy -
01/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:30
Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 12:00:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda pública.
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30/06/2025 12:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
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23/06/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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